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Outorga de Medalha

Outorga da Medalha Governador Pedro de Toledo
G.'.M.'. Estadual Adjunto Ir.'. Eduardo Teixeira de Rezende

02 de outubro de 2.009








Veja abaixo ofício recebido pelo Pod.'. Ir.'. Eduardo Teixeira de Rezende,
Grão-Mestre Estadual Adjunto




SÃO PAULO FORTE, PARA UM BRASIL UNIDO
SOCIEDADE VETERANOS DE 32 - M.M.D.C.

Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Estadual Nº 5.530 de
14/01/1960 e Decreto Municipal Nº 8.790 de 23/05/1970
Rua Anita Garibaldi, 25 - Fones: - Fax 3105-8541
CEP. 01018-020 - SÃO PAULO - SP


OFÍCIO MMDC Nº 241/2009

São Paulo, 21 de setembro de 2009.

Ilmº Sr. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DE REZENDE

Cumpro o honroso dever de comunicar que a Diretoria Executiva da Sociedade Veteranos de 32, por proposta do Conselho da Medalha e ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Méritos, resolveu outorgar a Vossa Senhoria a MEDALHA “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO” oficializada pelo Decreto Nº 814, de 26 de dezembro de 1972, do Governo do Estado de São Paulo.

A MEDALHA “GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO”, foi criada com o fim de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e serviços relevantes prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de distinção.

É, portanto uma Medalha definitiva, pois perpetuará a gratidão e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro, continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade e amor à legalidade pelos quais se bateram os Veteranos de 32.

Certo de que este ato materializa a gratidão desta Sociedade pelos relevantes serviços prestados por Vossa Senhoria, queira receber efusivos cumprimentos pela indicação, somados aos cordiais protestos de elevada estima e respeitosa consideração.

A imposição da Medalha dar-se-á na Avenida Pedro Álvares Cabral s/n, defronte ao Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 as 9:00 horas do dia 02 de outubro de 2009, como parte das Comemorações do 77º aniversário da Cessação das Hostilidades.

Cordial e respeitosamente,


GINO STRUFFALDI
Cap Ref Combatente 1932
Presidente