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SÃO PAULO FORTE, PARA UM BRASIL UNIDO
SOCIEDADE VETERANOS DE 32 - M.M.D.C.
Reconhecida de
Utilidade Pública pela Lei Estadual Nº 5.530 de
14/01/1960 e Decreto Municipal Nº 8.790 de 23/05/1970
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OFÍCIO MMDC Nº 241/2009
São Paulo, 21 de setembro de 2009.
Ilmº
Sr. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DE REZENDE
Cumpro o honroso dever de comunicar que a Diretoria Executiva
da Sociedade Veteranos de 32, por proposta do Conselho da Medalha
e ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Méritos, resolveu
outorgar a Vossa Senhoria a MEDALHA GOVERNADOR PEDRO
DE TOLEDO oficializada pelo Decreto Nº 814, de
26 de dezembro de 1972, do Governo do Estado de São Paulo.
A MEDALHA GOVERNADOR
PEDRO DE TOLEDO, foi criada com o fim de galardoar pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
que por seus méritos e serviços relevantes prestados
à São Paulo e ao culto da Revolução
Constitucionalista de 1932, se tenham tornado pessoas dignas de
distinção.
É, portanto
uma Medalha definitiva, pois perpetuará a gratidão
e o reconhecimento, para todo o sempre, dos que cumpriram esta
jornada cívica para com aqueles que, hoje e no futuro,
continuarem abraçando os mesmos ideais de democracia, liberdade
e amor à legalidade pelos quais se bateram os Veteranos
de 32.
Certo de que este
ato materializa a gratidão desta Sociedade pelos relevantes
serviços prestados por Vossa Senhoria, queira receber efusivos
cumprimentos pela indicação, somados aos cordiais
protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
A imposição
da Medalha dar-se-á na Avenida Pedro Álvares Cabral
s/n, defronte ao Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista
de 1932 as 9:00 horas do dia 02 de outubro de 2009, como parte
das Comemorações do 77º aniversário
da Cessação das Hostilidades.
Cordial e respeitosamente,
GINO STRUFFALDI
Cap Ref Combatente 1932
Presidente |